"Aqueles que quiserem abraçar esta vida e forem
tem com nossos irmãos, mande-nos estes a seus Ministros
provinciais, aos quais somente, e não a outros,
se conceda a licença de receber irmãos. Os
Ministros, porém, os examinem diligentemente sobre
a fé católica e os sacramentos da Igreja.
E se crerem todas estas coisas e as quiserem professar
com fidelidade e observar com firmeza até o
fim, e se não forem casados, ou, se o forem, as mulheres
já tiverem entrado em um mosteiro, ou, feito
voto de continência, lhe tiverem dado licença por
autoridade do bispo diocesano, e se as mulheres
forem de tal idade que não possam despertar suspeita,
digam-lhes a palavra do Santo Evangelho
(cf. Mt 9,21), que vão e vendam todos os seus bens
e se esforcem por distribuí-los entre os pobres. Mas,
se não puderem fazê-lo, basta-lhes a boa vontade."
São Francisco - Regra Bulada 2