"E jejuem da Festa de Todos os Santos
até a Natividade do Senhor. A santa
Quaresma, porém, que começa coma
Epifania e se estende por quarenta dias
consecutivos e que o Senhor consagrou
com seu santo jejum (cf. Mt 4,2), os que
nela jejuarem sejam abençoados pelo
Senhor; mas os que não quiserem, não
sejam obrigados. Jejuem, porém, na
outra Quaresma, que vai até a Ressurreição
do Senhor.
Em outros tempos não sejam obrigados
a jejuar, a não ser na sexta-feira. Contudo,
em tempo de manifesta necessidade,
não sejam os irmãos obrigados
ao jejum corporal."
São Francisco - Regra Bulada 3