"Todos os irmãos devem ter sempre um dos irmãos
desta Ordem como Ministro geral e servo da Fraternidade,
ao qual estão obrigados a obedecer.
Quando este falecer, faça-se a eleição do sucessor
pelos Ministros provinciais e Custódios no Capítulo
de Pentecostes, ao qual os ministros provinciais
deverão sempre comparecer, onde quer que for
determinado pelo Ministro Geral; e isto de três em
três anos ou em prazo maior ou menor, conforme
for ordenado pelo referido Ministro.
E se, em algum tempo, parecer à totalidade dos
Ministros provinciais e Custódios que o dito Ministro
não seja idôneo para o serviço e comum utilidade
dos irmãos, os ditos irmãos, aos quais foi confi ada
a eleição, são obrigados, em nome do Senhor, a
eleger outro para custódio.
Depois do Capítulo de Pentecostes, cada um dos
Ministros e Custódios, se quiserem e lhes parecer
conveniente, podem, no mesmo ano, convocar
uma vez os irmãos para o Capítulo em suas custódias."
São Francisco - Regra Bulada 8