"Os irmãos não preguem na Diocese
de algum bispo, que lho tenha proibido.
E nenhum dos irmãos ouse, de forma alguma,
pregar ao povo se não tiver sido
examinado e aprovado pelo Ministro
geral desta Fraternidade e por ele admitido
ao ofício da pregação.
Também admoesto e exorto os mesmos
irmãos a que, na pregação que fazem,
suas palavras sejam ponderadas e limpas
(cf. Sl 11,7; 17, 31), para utilidade e
edificação do povo, anunciando-lhes
os vícios e as virtudes, a pena e a glória,
com brevidade do sermão, porque breve
foi a palavra do Senhor sobre a terra
(Cf. Rm 9,28)."
São Francisco - Regra Bulada 9